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Para que ocasiões pode-se usar a contratação de um temporário

A mesma lei que aprovou a terceirização aumentou o prazo que uma empresa pode contratar trabalhadores temporários para 180 dias, com possibilidade de acréscimo de mais 90.

Ao contrário da contratação de um terceirizado, a de um temporário, inclusive prorrogação, tem que ser justificada. Mais abaixo, falamos das vantagens dessa contratação.

Trabalho temporário, diz a lei, “é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. É muito usado para substituir trabalhador acidentado, grávidas etc. Mas a lei traz novidades que permitirão a imensa intensificação de uso dessa mão de obra no mercado.

Esse trabalhador temporário é disponibilizado por empresas especializadas, mais de dois mil por todo o país. Ao ser contratado pela tomadora, melhor que chegue treinado, especializado, uniformizado. Sem dúvida, deve chegar com carteira assinada e todos os registros. Na hora de dispensá-lo, há formalidades básicas, mas jamais o drama burocrático ou trabalhista de rotina, a ida a sindicatos, Justiça do Trabalho etc.

INTERMITENTE, SAZONAL E PERIÓDICO

Interessante que a lei também aprovou o trabalho intermitente, periódico e sazonal, possível junto à empresa de trabalho temporário. Diz a lei que: “Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal."

Imprevisível pode se dar, por exemplo, com a escolha eventual, um tanto repentina, de determinado local ou cidade para realização de um festival musical ou um congresso profissional, enfim, um evento que atrairá muitos turistas.

Previsíveis, mas de “natureza intermitente, periódica ou sazonal" são os festivais de regulares - feriados prolongados em que determinadas cidades são mais procuradas entre outros. Para maior especificação, podemos dizer que intermitente é a atividade “ que apresenta interrupções ou suspensões não contínuos.”

O art. 10º da lei confirma que o serviço a ser prestado pelo temporário pode ser “consecutivo ou não”. Ou seja, reitera a intermitência, ainda que não diga qual o prazo mínimo.

TRABALHO NOS FINS DE SEMANA PODE SER CONSIDERADO INTERMITENTE OU PERIÓDICO?

Pode-se considerar intermitente a procura de bares, restaurantes, hotéis, eventos, nos fins de semana. Afinal, permanente mesmo é o trabalho nos dias da semana, regularmente, horários previsíveis. Essas atividades exigem mais funcionários em determinadas situações que em dias regulares, nada mais justos que possam contratar trabalhadores especificamente para a ocasião.

Também nos parece possível que essas e outras atividades possam contratar funcionários para fins de semana. Estes não são contínuos com os demais dias, interrompem os dias da semana que se seguem regulamente de segunda a domingo.

Mesmo que assim não fosse, o trabalho no fim de semana pode ser classificado como periódico, pois é atividade que se repete a “intervalos regulares, com dia e horas certas”, é caracterizado pela intensificação do afluxo de clientes, intensificação difícil de precisar.

Sazonais são as atividades que acontecem sempre em determinadas épocas do ano (no Verão, por exemplo, que enche as cidades praianas de turistas) . Portanto, os estabelecimentos comerciais ou até industriais dessas cidades têm direito de contratar esse tipo de trabalhador.

Em Direito, se diz que a lei não tem palavras inúteis. Está claro, portanto que ela quis disciplinar o tipo de trabalho que não é regular, e regular são os que seguem a rotina: trabalho em dias da semana, todos, nas 240 horas previstas em lei.

OUTRAS VANTAGENS E DESVANTAGENS

Além das já citadas, há outras vantagens em contratar trabalhadores temporários e/ ou intermitentes, periódicos e sazonais para atividades acessórias às essenciais. Mas a principal é a empresa tomadora poder focar no seu core business, usar toda energia, inteligência e talento para cuidar de seu foco, do produto que a diferencia no mercado.

Claro que o trabalhador temporário tem custo aparentemente mais caro. Afinal, tem o custo da seleção, treinamento, disponibilização etc. Mas as vantagens são inegáveis, ele vem com todas essas etapas cumpridas, contratando-se empresas idôneas não se corre risco de reclamações, passivos trabalhistas, não se paga verbas rescisões, seguros, planos de saúde, VR, VT, INSS, FGTS etc., por já estarem no preço. Tão só o precioso tempo que o gestor deixa de gastar com burocracia e preocupações, pode compensar a contratação de temporários.

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