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TRABALHADOR TEMPORÁRIO:

Pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca a sua mão de obra a disposição de uma empresa tomadora de serviços a fim de atender uma necessidade transitória, seja pelo aumento sazonal de demanda ou para substituição transitória de pessoal efetivo afastado.

O trabalhador temporário tem direito de receber salário equivalente aos outros efetivos da empresa para a qual está prestando o serviço.

O QUE DIFERENCIA O CONTRATO TEMPORÁRIO DO CLT:

  • A contratação Temporária é regida por lei 6.019 de 1974, conhecida como a Lei do Trabalho Temporário, criada para incentivar a empregabilidade em demandas de acréscimo extraordinário de serviços, épocas sazonais, demandas extraordinárias e substituição de funcionários efetivos;

  • Nesta modalidade de contratação extingui-se a multa de 40% de FGTS;

  • No contrato temporário não há aviso prévio;

  • Não adquiri-se estabilidade, sendo o período de afastamento garantido pelo INSS;

  • O contrato temporário pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo trabalhador temporário, sem multa por quebra de contrato.

SÃO DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO:

  • Remuneração igual a recebida pelos funcionários que atuam na mesma função da empresa tomadora do serviço;

  • Jornada de trabalho igual aos demais funcionários da empresa em que vai atuar;

  • Cadastramento no PIS;

  • Repouso remunerado semanal;

  • Adicional noturno (se trabalhar no horário das 22h às 05);

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhar em atividade que ofereça risco a saúde e a segurança);

  • Recebimento dos EPI's (disponibilizado pela empresa tomadora do serviço);

  • SAT - Seguro contra acidente de trabalho ou doença;

  • Em caso de acidente, proteção previdenciária do INSS;

  • Vale Transporte;

  • Férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período de trabalho na empresa;

  • Recolhimento do INSS.

SÃO DEVERES DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO:

  • Não aceitar indicações de tarefas para as quais não esteja qualificado;

  • Respeitar as normas da empresa onde presta seus serviços;

  • Exercer suas funções com responsabilidade;

  • Comunicar com antecedência se, por qualquer motivo, tiver que faltar ou interromper a tarefa.

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