TRABALHADOR TEMPORÁRIO:
Pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca a sua mão de obra a disposição de uma empresa tomadora de serviços a fim de atender uma necessidade transitória, seja pelo aumento sazonal de demanda ou para substituição transitória de pessoal efetivo afastado.
O trabalhador temporário tem direito de receber salário equivalente aos outros efetivos da empresa para a qual está prestando o serviço.
O QUE DIFERENCIA O CONTRATO TEMPORÁRIO DO CLT:
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A contratação Temporária é regida por lei 6.019 de 1974, conhecida como a Lei do Trabalho Temporário, criada para incentivar a empregabilidade em demandas de acréscimo extraordinário de serviços, épocas sazonais, demandas extraordinárias e substituição de funcionários efetivos;
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Nesta modalidade de contratação extingui-se a multa de 40% de FGTS;
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No contrato temporário não há aviso prévio;
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Não adquiri-se estabilidade, sendo o período de afastamento garantido pelo INSS;
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O contrato temporário pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo trabalhador temporário, sem multa por quebra de contrato.
SÃO DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO:
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Remuneração igual a recebida pelos funcionários que atuam na mesma função da empresa tomadora do serviço;
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Jornada de trabalho igual aos demais funcionários da empresa em que vai atuar;
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Cadastramento no PIS;
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Repouso remunerado semanal;
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Adicional noturno (se trabalhar no horário das 22h às 05);
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Adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhar em atividade que ofereça risco a saúde e a segurança);
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Recebimento dos EPI's (disponibilizado pela empresa tomadora do serviço);
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SAT - Seguro contra acidente de trabalho ou doença;
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Em caso de acidente, proteção previdenciária do INSS;
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Vale Transporte;
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Férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período de trabalho na empresa;
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Recolhimento do INSS.
SÃO DEVERES DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO:
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Não aceitar indicações de tarefas para as quais não esteja qualificado;
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Respeitar as normas da empresa onde presta seus serviços;
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Exercer suas funções com responsabilidade;
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Comunicar com antecedência se, por qualquer motivo, tiver que faltar ou interromper a tarefa.