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Contratação temporária na reforma trabalhista

O trabalho temporário não é novidade no âmbito trabalhista, principalmente para os empresários no ramo do comércio, notadamente nos períodos de ‘’alta temporada’’ pois há um aumento significativo nas vendas e os empregadores se veem na necessidade de contratar temporários para suprir a demanda de clientes.

Essa modalidade de trabalho é regulamentada pela Lei nº 6.019/74, todavia, sofreu grandes alterações com a publicação da Lei nº 13.429/17, ampliando a possibilidade de contratação do trabalhador temporário.

Antes da nova lei, era possível a contratação de temporário em duas hipóteses: 1 – para atender as necessidades de substituição de pessoal regular e permanente da empresa, e 2 - necessidade resultante de acréscimo considerável de serviços dessa empresa tomadora.

Com a legislação atual, um exemplo que se encaixa na primeira hipótese, que é a contratação para atender as necessidades de substituição de pessoal regular, seria o caso da contratação de trabalhador temporário para substituição de empregada em licença maternidade.

A segunda hipótese, foi expandida, onde não é mais necessário que a empresa esteja com aumento significativo de serviço para contratação do trabalhador temporário, mas, sim, que ocorra uma demanda complementar de serviço, que é uma situação na empresa que não pode ser de antemão conhecida.

Pode também ser de modo intermitente, que são situações sem continuidade, mas que carecem de mão de obra temporária, ou até mesmo periódica, que ocorra em época pré-determinada, onde exige-se a contratação de trabalhador temporário, ou sazonal, casos particulares para determinada data do ano, como natal.

Por fim, outro ponto que merece ser destacado, é o prazo para conservação do contrato temporário, anteriormente o contrato poderia durar por três (3) meses, e atualmente o prazo foi prolongado para 180 (cento e oitenta) dias.

Portanto, todos os contratos firmados após a reforma trabalhista, deverá os empregadores, atentar-se quanto as novas regras legais estabelecidas acerca do assunto, a fim de evitar prejuízos posteriores.

FONTE: topmidiasnews.com.br

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