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Confira a resposta a algumas dúvidas frequentes sobre a reforma trabalhista

A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro, mas muitas pessoas (trabalhadores e empresários) ainda têm dúvidas sobre as mudanças na legislação.

Como fica a jornada de trabalho?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (datada de 1943) diz que a jornada de trabalho pode ser de no máximo 8 horas diárias, com até duas horas extras. A jornada semanal pode ser de no máximo 44 horas, o que (juntamente com o repouso remunerado) totaliza 220 horas mensais.

A nova legislação não altera o máximo de 44 horas semanais, mas permite, por exemplo, negociar jornadas de 12 horas diárias com direito a 36 horas de descanso (o famoso 12/36, já praticado para algumas categorias). A grande diferença é que esse tipo de jornada, que antes só poderia ser aplicada com autorização do sindicato da categoria, agora pode ser negociada livremente com o funcionário. Esse caso se aplica muito bem a funções como o exemplo da industria, vigilância e segurança.

Sobre a jornada parcial, a regra que previa o limite máximo de 25 horas semanais agora foi alterada para 30 horas semanais. A reforma agora também estipula que esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, assim como os profissionais que trabalham pelo regime padrão.

Tratando sobre horas extras, na prática não muda muita coisa. O que acontece é que a flexibilidade de negociação para o pagamento da hora extra ou compensação via banco de horas, agora será praticado a luz da legislação, que já se encontrava ultrapassada a esse respeito.

Como ficará o parcelamento de férias?

O texto da lei é expresso ao afirmar que qualquer tipo de parcelamento somente será feito mediante à concordância do funcionário. Nesse caso, a alteração foi com relação à possibilidade de se dividir as férias em três períodos, com um deles não sendo inferior a 14 dias, quando anteriormente esse fatiamento só poderia ser feito em duas vezes "em casos excepcionais".

Qual será a importância dos acordos na nova legislação trabalhista?

Sem dúvida está é a principal alteração com a reforma (e a mais polêmica). Hoje a legislação trabalhista vale mais do que acordos e convenções, a menos que tais sejam vantajosos ao trabalhador. Com a reforma, as partes interessadas poderão negociar uma lista com 15 itens que fazem referência à jornada, participação nos lucros e banco de horas, entre outros. Direitos primários como o salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro permanecem inegociáveis.

O que exatamente é o trabalho intermitente?

Este tipo de relação de trabalho permite a prestação de serviço com interrupções, em dias alternados ou em apenas algumas horas da semana, sendo que o trabalhador deve ser convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Cade salientar que este tipo de relação já existe atualmente na modalidade de contratações temporárias (que aliás, emprega grande volume de profissionais todos os anos) além de, obviamente, existir também os casos de trabalhadores sem registro. Para os últimos, a nova regulamentação traz a possibilidade de que eles possam exigir o devido registro, recolhimento dos tributos trabalhistas e impostos, como é o caso de garçons ou profissionais que trabalham em eventos.

O trabalhador não vai mais ser obrigado a pagar o imposto sindical?

Com a atualização da lei o trabalhador fica DESOBRIGADO ao pagamento compulsório do imposto sindical. A partir de agora essa cobrança passa a ser facultativa. Apesar disso, o governo está em vias de propor recomendações para que o fim do imposto seja gradual.

Como as novas formas de trabalho estão incluídas na reforma?

A CLT (repetimos, do ano de 1943) não regula este tipo de trabalho. A reforma trabalhista, por sua vez, traz o conceito de teletrabalho, que nada mais é do que a prestação de serviço fora das dependências do empregador, utilizando as tecnologias da informação e comunicação, devido a sua natureza, não constituem trabalho externo.

Trabalhar de casa, por exemplo, utilizando computador ou smatphone, deixando de atuar diariamente dentro da empresa é uma possibilidade de mudança prevista na nova lei. Isso será possível, claro, mediante ao acordo entre as partes, sendo possível também o caminho inverso (deixar de trabalhar de casa para trabalhar in loco, sendo necessário para isso um prazo mínimo de transição de 15 dias.

Essas são algumas alterações apresentadas pela reforma trabalhista deste ano. Continuaremos falando sobre este assunto em posts futuros!

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