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TEMPORÁRIOS DIARISTAS
A GP Temporários oferece a contratação de temporários diaristas através da lei 6.019 do ano de 1974, que foi atualizada pela lei 13.429 do ano de 2017.
Este tipo de contrato de trabalho acaba sendo a opção mais eficiente e de menor custo para empresas que necessitam de maneira rápida completar o seu quadro de funcionários, ou para demandas extraordinárias de serviço, uma vez que optando por esse serviço evita-se o desgaste administrativo da urgência para suprir as necessidades emergenciais.
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