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Trabalho temporário - Um benefício para todo o mercado

Tradicionalmente, a chegada das festas de fim do ano aquece o comércio que recorre à contratação de trabalhadores temporários para atender o súbito aumento de demanda. Este ano, as coisas não devem ser diferentes. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) nas 27 capitais brasileiras, 53% dos empresários dos setores do comércio e de serviços já contratou ou pretende contratar trabalhadores temporários, o que deve totalizar 209 mil novas vagas.

O que nem todos sabem, porém, é que os funcionários contratados por um período de no máximo três meses têm todos os direitos dos funcionários regulares. Ou seja, além do descanso semanal remunerado, 13º salário e férias, o benefício de vale-transporte também deve ser concedido pelo contratante conforme determina a lei, desde que com a anuência do trabalhador.

Já vale-alimentação, vale refeição e outros benefícios podem ser concedidos de acordo com a conveniência do empregador, uma vez que não há na lei nenhuma especificação com relação à obrigatoriedade da concessão destes benefícios.

Portanto, a chegada do fim do ano deve movimentar não apenas o comércio, mas o setor de prestação de serviços e a frequência de uso do transporte público.

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