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Relatório da reforma trabalhista prevê mudanças em seis itens

O relatório apresentado pelo relator da reforma trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), sugere mudanças em seis pontos. As alterações, contudo, não foram feitas diretamente no texto e constam apenas na justificativa do projeto. Isso porque um acordo costurado com o governo prevê que as mudanças serão feitas via medida provisória, para acelerar a tramitação. Ferraço sugere o veto integral do artigo que prevê a negociação do intervalo intrajornada, para almoço. O projeto permite que seja negociado um tempo inferior à uma hora exigida atualmente, limitado a 30 minutos nos casos de jornada maior do que seis horas. Ele quer o veto também do item que permite que gestantes e lactantes trabalhem em locais de insalubridade média e mínima e do artigo que extingue o intervalo de 15 minutos dado por lei às mulheres antes do início de horas extras. Outro veto sugerido é em relação ao item que cria uma comissão representante dos trabalhadores dentro das empresas, sem vínculo sindical. Essa questão foi fortemente rechaçada pelas centrais sindicais e por especialistas que consideram que essa comissão ficaria engessada pelos interesses da empresa. Ferraço quer ainda que o texto deixe claro que a jornada intermitente (que permite contrato por hora) só será permitida para alguns setores apenas. “Esta mudança tem que ser feita de maneira segura, e não drástica. Futura medida provisória deve conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador e talvez delimitar setores em que este tipo de jornada vai ser permitida. Muito embora acreditemos que a realidade de diversos setores da economia não se enquadra na lógica do trabalho intermitente, esta regulação não pode ser deixada para ser feita isoladamente pelo mercado”, diz o relatório. Além disso, o relator quer que seja vetado o trecho que prevê que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 ininterruptas de descanso possa ser definida por acordo individual. “Entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança. Permitir a jornada 12 por 36 por acordo ou convenção coletiva nos parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado”, diz o texto.

Fonte: O Globo

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